Limite Inferior |
Limite Superior |
Alicota% |
Parcela Adicionar |
0,00 |
26.879,25 |
0,00% |
215,03 |
26.879,26 |
53.758,50 |
0,80% |
0,00 |
53.758,51 |
537.585,00 |
0,20% |
322,25 |
537.585,01 |
53.758.500,00 |
0,10% |
860,14 |
53.758.500,01 |
286.712.000,00 |
0,02% |
43.866,94 |
286.712.000,01 |
0,00 |
0,00% |
101.209,34 |
EXEMPLO PARA CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A SER RECOLHIDA, A EMPRESA DEVE:,
1 – Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”;
2 – Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”;
3 – Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;
4 – Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente.
EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2010
Capital Social da empresa é de R$ 35.000,00
1 – Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital social” de R$ 33.232,51 até R$ 332.325,00;
2 – A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,20%;
3 – R$ 35.000,00 X 0,20% = R$ 70,00
4 – R$ 70,00 + R$ 199,39 = R$ 269,39
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ R$ 26.879,25 , estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ R$ 215,03 , de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ Label , recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ Label, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Data de recolhimento:
– Empregadores:31.JAN.2017
– Autônomos:28.FEV.2017
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.