Limite Inferior |
Limite Superior |
Aliquota% |
Parcela Adicionar |
0,01 |
31.431,00 |
Contr. Mínima |
251,45 |
31.431,00 |
62.862,00 |
0,80% |
|
62.862,01 |
628.620,00 |
0,20% |
377,17 |
628.620,01 |
62.862.000,00 |
0,10% |
1.005,79 |
62.862.000,01 |
335.264.000,00 |
0,02% |
51.295,39 |
335.264.000,01 |
Contr. Máxima |
118.348,19 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2021 pelo INPC de 3,8879%, fixando a contribuição mínima em $ 251,45 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), o que equivale a R$ 20,95 (vinte reais e noventa e cinco centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 31.431,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 251,45, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580, 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 335.264.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 118.348,19, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 040/2020;
- Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2021;
- Autônomos: 28.FEV.2021;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;